A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade para as empresas com mais de 100 funcionários a preencherem uma parcela dos cargos com pessoas com deficiência. Confira as proporções:
Além disso, os órgãos de administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão oferecer atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Elas devem também ter atendimento especializado para pessoas surdas ou cegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
Veja nos arquivos disponíveis para download abaixo alguns conteúdos sobre a inclusão de pessoas com deficiência.
- Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 (pdf / 831kb);
- Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011 (pdf / 254kb);
- Projeto piloto de incentivo à das aprendizagem pessoas com deficiência (pdf / 127kb);
- O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência (pdf / 643kb);
- Como as empresas podem (e devem) valorizar a diversidade (pdf / 188kb);
- Conheça mais sobre o BPC (pdf / 270kb).